A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), fundação do Ministério da Educação (MEC), desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação.
As atividades da CAPES são agrupadas nas seguintes linhas de ação, cada qual desenvolvida por um conjunto estruturado de programas:
– avaliação da pós-graduação stricto sensu;
– acesso e divulgação da produção científica;
– investimentos na formação de recursos humanos de alto nível, no país e exterior;
– promoção da cooperação científica internacional;
– indução e fomento da formação inicial e continuada de professores para a educação básica nos formatos presencial e a distância.
Com a finalidade de formar recursos humanos de alto nível necessários ao país, o Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos níveis de mestrado e doutorado.
PROGRAMA DEMANDA SOCIAL
A CAPES pede para destacar que, embora haja uma cota de bolsas de mestrado e doutorado concedidas ao programa, não há garantias para a obtenção do benefício pelo estudante durante o cumprimento de seu curso, mesmo que cumpra os critérios para concorrência.
SELEÇÃO INTERNA
A Seleção de bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação, conforme aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) no mês de maio de 2016, ocorrerá em fluxo contínuo.
Comissão de Gestão do PROEX (CG-PROEX)
TITULARES
Professores
Profa. Dra. Daniela Regina Molini Avejonas
Profa. Dra. Isabel de Camargo Neves Sacco
Prof. Dr. Celso Ricardo Fernandes Carvalho
Profa. Dra. Alessandra Giannella Samelli
Discente
Victória Yanara Hernandes da Silva
SUPLENTES
Professores
Profa. Dra. Renata Mota Mamade Carvallo
Profa. Dra. Maria Elisa Pimentel Piemonte
Prof. Dr. José Eduardo Pompeu
Profa. Dra. Eliane Schochat
Profa. Dra. Selma Lancman
Discente
Amanda Orasmo Simcsik
Antes de se inscrever é indispensável que o aluno conheça o Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, anexo a Portaria n. º 034, de 30 de maio 2006 da CAPES, além das Normas do Programa para concessão de bolsas CAPES DS nível mestrado e doutorado e aceite o conteúdo do Termo de Compromisso PROEX.
Uma vez que o aluno conheça as regras e possua os requisitos necessários ao usufruto das bolsas, deverá seguir as seguintes etapas:
ETAPAS
1) A inscrição no processo seletivo de bolsa se dá mediante o envio, para o e-mail da secretaria do PPG, da documentação abaixo relacionada, até o dia 20 de cada mês.
- Carta de solicitação do aluno, encaminhada à CG PROEX, justificando a necessidade de bolsa (texto a critério do aluno/orientador, datada e assinada por ambos);
- PDF do Currículo Lattes, atualizado há menos de 3 meses;
III. Carta de compromisso de apresentação para publicação anual, durante a vigência da bolsa, de no mínimo um artigo ou capítulo de livro (incluindo tradução) ou uma inscrição anual de trabalho para apresentação em evento científico, nacional ou internacional, com apresentação oral ou pôster (texto a critério do aluno/orientador, datada e assinada por ambos). Obs. Não é necessário aluno ser primeiro autor;
- Tabela de Critério Brasil, preenchida – disponível no site;
- Aos candidatos com vínculo empregatício: (1) holerite recente, (2) declaração de demais rendas mensais e (3) declaração assinada pelo orientador e aluno comprometendo-se com o número de horas mensais dedicadas ao PPG.
- Preencher e assinar o formulário de declaração de acúmulos da CAPES;
VII. Comprovante de submissão da solicitação de bolsa em outra agência de fomento, por exemplo: FAPESP (exceto aos candidatos com vínculo empregatício formal);
VIII. Termo de Compromisso PROEX, assinar à caneta e NÃO DATAR – disponível no site;
- Dados bancários de titularidade do aluno:
Número do Banco: ex. 001
Nome do Banco: ex. Banco do Brasil
Nome da agência: ex. cidade universitária, pinheiros, lapa…
Número da agência: xxxxx
Número da conta corrente: xxxxx
2) O aluno será classificado segundo uma pontuação baseada em seu mérito acadêmico, ponderada pelo seu status socioeconômico (Tabela Critério Brasil) e pelo vínculo empregatício (caso haja). O mérito acadêmico baseia-se em seu currículo lattes, sendo avaliado pela CG-PROEX por meio de uma tabela de pontuação.
Para a pontuação acadêmica, serão avaliados os seguintes itens:
- Artigos publicados ou aceitos;
- Livros e capítulos publicados ou aceitos;
III. Participação em eventos científicos, deve constar no lattes o local do evento;
Ex.
Obs.: no caso de participação em evento científico com apresentação oral, anexar comprovante.
- Experiência profissional em docência;
Obs.: Verificar se na versão impressa do currículo consta o mês de início e término do vínculo.
- Cursos na área do Programa;
Obs.: verificar se na versão impressa do currículo consta a carga horária;
- Iniciação Científica;
VII. Histórico no curso.
Para a pontuação socioeconômica, será utilizado o Critério Brasil (http://www.abep.org/criterio-brasil).
Na condição de ausência de vínculo empregatício, o fator socioeconômico terá peso dois na pontuação final da classificação da bolsa.
Obs.: Caso o aluno envie a documentação após dia 20, a solicitação só será analisada no mês seguinte, para a próxima classificação.
3) Após a aprovação da CG-PROEX do pedido e disponibilidade de cota da bolsa, o início da vigência será cadastrado no mês seguinte ao da entrega da documentação. Caso não haja bolsa disponível, o aluno entrará na lista de espera.
Exemplo: o aluno entregou a documentação no dia 18/06. Foi classificado em 1º lugar e, como havia uma bolsa disponível, será cadastrado como bolsista. Este aluno terá a vigência da bolsa a partir do mês 7, com percepção do 1º pagamento no mês 8.
4) A lista de espera será atualizada sempre que novos alunos se inscreverem para concorrerem à bolsa. Assim, o aluno que se inscreveu depois pode passar na frente de um aluno anteriormente inscrito, de acordo com sua pontuação acadêmica e status socioeconômico.
5) Como forma de evitar que os alunos anteriormente inscritos fiquem em desvantagem em relação aos inscritos posteriormente, serão adotadas as medidas:
– é permitida a atualização do currículo, desde que haja novos itens a serem pontuados, para que seja repontuado;
– serão acrescidos 20 pontos por mês na lista de espera (Conforme determinado em Ata CCP out. 2013)
6) A lista de espera será disponibilizada no site do Programa Ciências da Reabilitação até o dia 15 de cada mês.
7) Quando do cadastramento da bolsa no sistema CAPES, o aluno será comunicado por e-mail pela secretaria do Programa. E deverá entregar o Termo de Compromisso- PROEX com assinatura original na secretaria e datar com o dia do cadastro.
8) Receberá no e-mail sobre o cadastro o comprovante de recebimento de bolsa com os períodos de vigência, necessários para atualizar o cadastro de aluno do sistema Janus.
Obs. NÃO EXISTE TERMO DE OUTORGA DA CAPES.
DOCUMENTOS ÚTEIS
Programa de Demanda Social (DS) CAPES
Tabela de pontuação para classificação na seleção para bolsa
DURAÇÃO DAS BOLSAS COTA DO PROGRAMA
– PEDIDOS PARA DOUTORADO – 48 MESES DE BOLSA
– PEDIDOS PARA MESTRADO – 24 MESES DE BOLSA
Normas e Recomendações do Programa
Aqui você vai encontrar as normas aprovadas pela Comissão de gestão em 01 de novembro de 2023.
Portaria CAPES nº 133, de 10 de Julho de 2023
Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
MAIORES INFORMAÇÕES: https://www.gov.br/capes/pt-br
Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica PROEX
Anexo da Portaria nº 76 de 14/04/2010. Também disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/01122017_1___Regulamento_do_PROEX_2017.pdf
Portaria Conjunta CAPES/CNPq
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Portaria conjunta No- 1, DE 15 DE JULHO DE 2010